- Ser Professor de Educação Básica, com comprovado gosto pela leitura, criativo, dinâmico e que tenha bom relacionamento com os alunos e demais professores;
- Assumir, o compromisso de participar de capacitações;
- Cumprir jornada de 24 horas semanais (22 h/s na função e 2 h/s destinadas a reuniões: §2º do Art 33, Lei 15293/04). Se necessário a jornada poderá ser distribuída nos turnos da Escola;
- Ser avaliado anualmente, podendo permanecer ou não na função no ano seguinte, conforme resultado da avaliação.
Quando essa carga horária passa da quantidade de horas que é obrigado a cumprir! O que fazer!? Alguém pode dar exemplo de como dividem essa carga horária do PEUB.
ResponderExcluirgostaria de saber também..
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